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Vai comprar ações? 5 coisas que precisa saber sobre os impostos

Entender como funcionam as ações, seus lucros e a necessidade do pagamento dos devidos impostos é fundamental para que se tenha sucesso em suas operações e não deixe nenhuma responsabilidade fiscal pendente.

Nós da IRTrade iremos te ajudar com isso de uma maneira simples e didática, para que você entenda tudo sobre a tributação de impostos nas operações de investimentos e tenha muito mais sucesso em suas aplicações. Vamos nessa!

  1. O que são e tipos de ações

Primeiramente, é importante entender, de fato, o que são as ações. E a resposta é simples: uma ação é uma pequena parte de uma empresa, a menor parte do capital social dela, na qual você compra ou vende na Bolsa de Valores.

A partir do momento que você compra esse pedacinho, está se tornando um sócio ou acionista da empresa, contribuindo como um dos investidores e ajudando o negócio a levantar capital e financiar ou aumentar suas operações.

As ações são investimentos de renda variável, ou que não tem seu rendimento fixo a índices ou valor fixo, sendo regulado pelas subidas e descidas do mercado por acontecimentos econômicos, políticos, da empresa e demanda dos próprios investidores.

 LEIA TAMBÉM: Guia Investidor: Você sabe o que é renda variável?

Tipos de ações

Basicamente existem dois tipos de ações no mercado brasileiro, classificadas através do direito que ela dá ao investidor. Confira agora as diferenças:

 Ações ordinárias (ON)

As ações ordinárias dão ao investidor o direito ao voto nas assembleias gerais convocadas pela empresa, participando de algumas das decisões tomadas. Na Bolsa de Valores, essas ações são identificadas pelo numeral 3 no final. Exemplos: VALE3, RENT3, PETR3.

Ações preferenciais (PN)

Já as ações preferenciais garantem prioridade ou preferência no recebimento dos dividendos, ou reembolso sobre liquidação da empresa. Portanto, quem tem ações preferenciais não vota em assembleia, mas pode receber antes dos investidores em ações ordinárias. Na Bolsa de Valores, essas ações são identificadas pelo numeral 4 no final. Exemplos: ITUB4, VALE4, PETR4.

 LEIA MAIS: Mercado financeiro: quais são as diferenças entre ações ordinárias e ações preferenciais?

  1.   Como as ações geram renda?

Agora que vimos o que são as ações e seus tipos, e antes de entrar de fato no tema de impostos, é importante entendermos como elas geram renda ao investidor, já que é isso que irá impactar diretamente na tributação posterior.

 a.   Recebendo parte do lucro das empresas

Há duas formas de o investidor receber uma parte do lucro das empresas:

Dividendos

Os dividendos são uma parte do lucro líquido da empresa, que é repassada a seus investidores. Ou seja: se a empresa na qual você investiu lucrarvocê ganha uma parte, proporcional às ações adquiridas. Por lei, os dividendos devem ser distribuídos a cada exercício fiscal no qual uma empresa obtém lucro.

 Juros sobre Capital Próprio (JCP)

O JCP é a distribuição de uma parte do lucro bruto da empresa, sendo exclusivo para empresas de capital aberto. Neste modelo, a empresa opta por remunerar seus investidores independentemente se tiver ou não lucro. Geralmente, o JCP é usado para reduzir a carga tributária.

  b.  Ganho de Capital

O chamado Ganho de Capital nada mais é do que o lucro obtido pela venda das ações por um valor maior do que o investidor pagou.

  1.   Como se dá a tributação sobre as ações

Agora que já sabemos como funcionam as ações e como ganhar dinheiro com elas, é hora de entender quando é preciso pagar impostos. Vamos entender as regras para cada modelo de recebimento de ganhos.

 Tributação de Dividendos

Atualmente, pessoas físicas que recebem Dividendos estão isentas de pagar tributos, pois entende-se que a empresa já pagou impostos antes da distribuição do lucro aos acionistas.
Contudo, está em tramitação o Projeto de Lei 2.337/21, que faz parte da segunda fase da reforma tributária proposta pelo Governo, que propõe que os dividendos sejam tributados em 15%.

 Tributação de Juros sobre Capital Próprio

Outra mudança prevista no Projeto de Lei 2.337/21, que atualmente tramita no Senado Federal, é extinguir os JCPs – Juros sobre Capital Próprio. Mas, enquanto isso, vale a legislação atual que prevê o recolhimento da alíquota de 15% do Imposto de Renda na fonte.

 Tributação sobre Ganho de Capital

No caso dos Ganhos de Capital, há tributação de 15%, apenas para os investidores que obtiveram lucro acima de R$ 20 mil por mês na venda de ações.

Day trade tem regras diferentes

As operações Day Trade, que são as que o investidor compra e vende a ação no mesmo dianão contam com a isenção sobre lucros de até R$ 20 mil. Além disso, a alíquota do imposto é de 20% sobre o lucro, independentemente do volume recebido. Se lucrou, paga 20% no DARF.

 VEJA TAMBÉM: Saiba a diferença entre investimentos isentos, tributáveis e aqueles com declaração facultativa

  1.   Como é feito o pagamento de tributos das ações?

De forma geral, o pagamento de tributos pelo lucro obtido com as ações é feito pela emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é emitido e enviado automaticamente aos clientes da IRTrade, trazendo mais segurança e tranquilidade fiscal.

Importante: os prejuízos acumulados em meses anteriores podem ser usados para compensar ganhos futuros, reduzindo a tributação. Mas pode ficar tranquilo, que esse cálculo é feito automaticamente pela IRTrade também.

  1.   Declarar não é o mesmo que pagar

Lembre-se que a partir do momento que você começar a operar na Bolsa de Valores, mesmo com uma única ação, deve fazer a declaração disso no Imposto de Renda anualmente.

Isso não significa que você irá pagar algum imposto adicional na declaração, mas estará em dia com suas obrigações legais, informando essas novas operações.

Ou seja, mesmo que suas ações sejam isentas do pagamento de tributos, você deve declará-las no Imposto de Renda da mesma forma. Muitas pessoas se confundem nesse ponto e, por omitir essas informações, ficam sujeitas a ter o CPF suspenso e a pagar multas.

 LEIA MAIS: Imposto de Renda não declarado é prejuízo ao investidor

Investidor, tenha tranquilidade fiscal com a IRTrade

Não corra o risco de ser surpreendido com multas ou sanções. O software da IRTrade foi pensado para solucionar os problemas pós-operacionais de investidores como você.

Você se preocupa em fazer bons investimentos e nós cuidamos das suas obrigações fiscais. Com a IRTrade, você não precisa se preocupar em gerar o DARF, tudo é feito de forma automática. É só acessar a plataforma e realizar o pagamento, de forma simples e rápida.

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