O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 1 de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica), que estava prevista para o próximo dia 3 de abril.
A Resolução do CGSN também atualiza as normas da transação tributária no âmbito do Simples Nacional. De acordo com a nova regra, os débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.
Também será permitido a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.
A Resolução CGSN foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira, 31 de março.
Fonte: gov.br