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IRPF 2022: Declaração conjunta pode não ser a opção mais vantajosa ao casal

Muitos casais estão com dúvidas quanto à melhor forma de fazer a declaração do Imposto de Renda 2022: em conjunto ou o envio de prestações individuais? Na verdade, não existe uma regra. A decisão deve ser tomada considerando a realidade tributária dos cônjuges, o número de dependentes, os rendimentos anuais e as despesas que podem ser deduzidas. Após a análise destes pontos, a declaração conjunta pode não ser a opção mais vantajosa financeiramente.

A Receita Federal permite que os contribuintes legalmente casadosque vivem em união estável há mais de cinco anos ou casais com filhos, independente do tempo de relacionamento, optem pela prestação de contas conjunta. As regras são válidas para uniões hetero e homoafetivas.

A equipe de especialistas da IRTrade orienta que o casal realize simulações do envio de prestações de contas individuais e em conjunto. Em posse das projeções dos valores a pagar e a receber, que são apresentadas pelo próprio Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda, é possível decidir qual modalidade é mais vantajosa financeiramente, qual oferece a maior restituição ou o menor valor de imposto a ser pago ao leão. O sistema para o envio das declarações deve ser disponibilizado nos próximos dias pela Receita Federal.

Quando o casal decide pela declaração conjunta, um cônjuge será o titular e o outro dependente. No entanto, os rendimentos e as despesas dedutíveis previstas em lei deverão ser somados e integralmente apresentados. Se em 2021, a opção foi pela prestação de contas em conjunto, os contribuintes não estão obrigados a seguir na mesma modalidade em 2022. A cada ano é possível considerar qual é a opção mais rentável à família.

Declaração conjunta

A soma das rendas dos cônjuges pode resultar em uma faixa de tributação mais alta. A base de cálculo do Imposto de Renda será a diferença entre os rendimentos e as despesas das duas partes. Desta forma, para que esta opção seja mais conveniente, o casal deve compensar com o maior número possível de deduções previstas em lei, sejam despesas próprias ou dos filhos, mas sempre respeitando os limites determinados pelo fisco. 

Em um casal em que as duas partes têm proveitos tributáveis, a declaração conjunta pode não se apresentar como a melhor opção. Mas se uma das partes possuir rendimentos não tributáveis, como bolsa de estudos, indenizações trabalhistas, rendimentos da poupança ou lucro e dividendos distribuídos, ou estiver desempregada, por exemplo, ela pode ser lançada como dependente na prestação de contas do (a) companheiro (a), o que pode resultar em eventuais deduções.

Declaração separada

Se o casal optar por prestações de contas individuais, deve ficar atento para evitar duplicidade de informações. Não é permitido que as duas partes declarem, simultaneamente, o mesmo filho como dependente. A indicação é que as despesas relacionadas à criança sejam lançadas na declaração de quem tiver a maior renda. No caso de famílias com mais de um filho, a Receita Federal permite que os pais dividam os dependentes entre as duas declarações.

No que diz respeito a imóveis, estes dados devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”. Apenas uma das partes deve declarar a posse. Já ao outro cônjuge, a recomendação é informar em seu formulário que os bens e direitos em questão estão relacionados à declaração da outra parte, identificada a partir do CPF.  

Conte com o apoio de um profissional

Se você tem dúvidas quanto à declaração do Imposto de Renda 2022, a IRTrade conta com uma equipe especializada para te ajudar. Os nossos profissionais realizam prestações de contas anuais ou retificadoras e elaboram a defesa do contribuinte em processos de malha fiscal. Entre em contato com o nosso assistente virtual, o Pacioli, pelo WhatsApp (43) 98815.4800, e tire todas as suas dúvidas.