1 – Como assessor, eu quero que meus clientes tenham a calculadora, mas não quero gerenciar o DARF/IR dos meus clientes. Quero que façam o processo sozinhos. Como isso irá funcionar?
R: A IRTrade é muito mais do que uma calculadora, o cliente após cadastrado na plataforma conta com DARF e informes de rendimentos por e-mail, consumo de informações contábeis diretamente na área logada do cliente e ainda conta com suporte humanizado para sanar suas dúvidas sempre que necessário.
2 – Como assessor, eu quero gerenciar o DARF/IR dos meus clientes. Como isso vai funcionar?
R: Com a autorização prévia por parte do cliente, o assessor via área logada de parceiros, tem acesso a todas as informações de sua carteira de clientes cadastrada na IRTrade, inclusive os DARFS, informes no padrão da receita federal e demais relatórios.
3 – O que o sistema calcula, e o que ele não calcula?
R: Sistema conta com apuração dos resultados de operações da bolsa de valores movimentadas via B3, tais como “mercado a vista, termo, BMF, opções de ações, opções flexíveis, FII… entre outras. Não contempla cálculos de operações de Renda Fixa. A plataforma conta com cálculos automatizados e uma equipe de suporte disponível para te auxiliar, desta forma o cliente não precisa de conhecimento técnico para consumir as informações.
4 – Como serão tratados casos de inconsistências e eventuais ajustes? O assessor consegue fazer alguma atuação manualmente na calculadora, ou todas as modificações ficam por conta da IRTrade?
R: A IRTrade possui uma equipe de contadores para validar todos os lançamentos na contabilidade do cliente, havendo qualquer necessidade de ajustes, nosso time é o responsável pela demanda, o assessor conta com canal de atendimento exclusivo de parceiros, para esclarecimentos que se façam necessários.
5 – A calculadora contempla clientes PJ – Pessoa Jurídica?
R: Sim! A apuração tanto para pessoa jurídica como pessoa física são as mesmas, o que diferencia no caso de pessoa jurídica é a geração do DARF que deve ser emitida pelo próprio cliente, visto que o código de tributação se difere de acordo com regime tributário da empresa e esta responsabilidade fica a cargo do contador do cliente.
6 – Como funciona o atendimento da IR Trade? Quais canais de atendimento?
R: O cliente conta com atendimento humanizado nos canais: WhatsAPP, telefone, chamados na área logada, e-mail e também no site. Saiba mais acessando https://irtrade.com.br/contato
7 – Caso escritório queira assumir o custo de calculadora do cliente, é possível? Qual processo?
R: Sim é possível assumir os pagamentos das assinaturas de seus clientes junto a IRTrade, basta comunicar por e-mail [email protected] é necessário informar “Nome e CPF/CNPJ”. Em caso de dúvidas nossos profissionais entram em contato.
8 – A IRTrade se responsabiliza 100% pelo cálculo da DARF?
R: Dentre as obrigações da IRTrade estão a elaboração dos cálculos mensais de acordo com o plano contratado; a responsabilidade pela exatidão dos cálculos de acordo com a Legislação vigente. ” mediante documentos e informações disponibilizadas pelo cliente”.
9 – É possível apurar o retroativo?
R: Sim quantos períodos forem necessários, para esta demanda o cliente receberá um e-mail com orçamento para a devida aprovação.
10 – A IRTrade também faz o controle e compensação automática de prejuízos? Se o cliente não operar no mês também será cobrado mensalidade? E se operar menos de 20K?
R: Sim a compensação de prejuízos está contemplada na apuração.
A cobrança é mensal visto que a IRTrade disponibiliza a equipe de atendimento mensalmente para conferencias e lançamentos que se fizerem necessários.
Mesmo que o cliente opere menos de 20 Mil no mês, ainda é necessário acompanhar as apurações pois fazem parte do conjunto de informes para fins do imposto de renda.
11 – É possivel compensar prejuízos de FII com lucros de operações DAY TRADE?
R: Não. Cada operação pode ser compensada apenas dentro de suas operações.
12 – É possivel usar prejuízos com ações para compensar ganhos com ETFs?
R: Sim, é possível compensar as perdas apuradas na venda de ações com ganhos em vendas de ETF, para efeitos de cálculo de imposto de renda.
13 – Por que na plataforma não fica disponível para baixar DARF abaixo de R$10,00?
R: O valor mínimo para recolhimento segundo as regras da Receita Federal é de R$ 10,00. DARF inferior a este valor não é passível de emissão, tampouco pagamento.
14 – Qual o limite de isenção na renda variável PF?
R: A Isenção de imposto ref. a pessoa física só é válida quando a soma das vendas em ações não ultrapassa 20k. Operações DAY TRADE e FII não possui isenção de impostos.
15 – Como é feito o calculo do custo médio de cada ativo?
R: O calculo do ativo é feito da seguinte maneira, soma-se o valor total e divide pelo total de ativos.
16 – Não tenho acesso ao ambiente do parceiro, como obter um login?
R: O administrador do ambiente parceiro, é o responsável por criar o login para seus Assessores.
17 – Quais os arquivos necessários para apuração contábil?
R: Notas padrão sinacor, extrato da corretora, e posição de carteira (custódia).
18 – Como posso vincular o cliente ao meu escritório?
R: Após o cadastro do cliente, o administrador consegue via ambiente do parceiro criar os vínculos dos clientes a seus assessores.
19 – Por quanto tempo o cliente consegue compensar os prejuízos? Existe um limite de tempo?
R: Não existe limite, desde que o mesmo o declare perante a RF.
20 – Como envio os arquivos para a IRTrade?
R: Através da área logada do site, clique em: Envio de informações > Enviar arquivos > SELECIONAR ARQUIVOS ou Arraste e Solte os arquivos na Área Indicada.
Se preferir, os arquivos podem ser direcionados para o e-mail: [email protected]
21 – Como posso contatar o Assessor contábil do meu cliente?
R: Através da área logada no site, clique em “?”, nesta opção é possivel contatar o Assessor das seguintes formas: Criar chamado; Enviar mensagem WhatsApp, telefone comercial.
22 – Como posso verificar as pendências do meu cliente?
R: Através do ambiente do parceiro, é possivel verificar os arquivos pendentes.
23 – Como saber se os arquivos foram recebidos?
R: Ao receber os arquivos via e-mail nossa equipe confirmará o recebimento. Ao anexar os arquivos via sistema, o mesmo aparecerá em nosso sistema “notas salvas”.
24 – Como é feito o envio da DARF?
R: O DARF é enviado via sistema para o e-mail principal da conta, e também fica disponível na plataforma.
25 – O que garante que os dados dos meus clientes estão protegidos?
R: Sabemos o quanto a segurança de nossos clientes é importante, por isso os dados enviados a IRTrade são protegidos pela LGPD.