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Confira quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023 e o prazo de entrega da declaração!

O ano de 2023 chegou e o leão está mais uma vez exigindo a prestação de contas dos nossos rendimentos, despesas e aplicações.

Quem entregou sua declaração no ano passado, carregará com mais facilidade as informações junto ao programa do imposto de renda atual. Já quem está iniciando sua jornada de lançamentos, deve se atentar e observar, todos os comprovantes antes de enviar sua declaração.

Veja abaixo, como funciona a declaração do Imposto de Renda 2023 e quem precisa declarar:

1 – O que é e como funciona o Imposto de Renda?

A partir do mês de fevereiro, as empresas com a entrega anual da declaração do imposto de renda retido da fonte (DIRF), os contribuintes iniciam sua busca pelos informes de rendimentos e preenchimento, pagamento e envio do Imposto de Renda (IRPF), para a Receita Federal.

A elaboração e entrega da declaração à Receita Federal, começa no mês de março, sendo o último dia útil de abril, o prazo final para realizar esse procedimento.

A Receita Federal, é a responsável pelo recebimento do Imposto de Renda 2023 e pela cobrança dos contribuintes, referente aos impostos apurados ao longo do ano de 2022.  Sejam eles investimentos (renda variável), veículos, propriedades, venda de bens e/ou tudo o que houve ganho de capital.

Essa é a forma a qual se acompanham os rendimentos e gastos do contribuinte. Principalmente, em relação à sonegação de impostos.

O valor do imposto, é gerado conforme os rendimentos que foram declarados, ou seja, quem possui maior renda, paga mais e aqueles que possuem uma renda menor, realizam um pagamento de menor valor.

Referente aos rendimentos tributáveis, podemos destacar os recebimentos de aluguéis, prêmios de loterias, salários e investimentos, como a Renda Variável.


2 – Quem precisa declarar, pagar ou restituir o Imposto de Renda 2023?

  • Pessoas físicas que receberam, no ano de 2022, rendimentos com soma superior a R$28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo montante foi excedente a R$40.000,00.


Atividade Rural:

  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural superior a R$ 142.798,50.
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano calendário.
  • Quem em 31 de dezembro, obteve a posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00.
  • Quem possui bens e direitos acima do limite

Investimentos:

  • Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias de futuros e assemelhados.

Ganho de Capital:

  • Quem realizou a alienação de bens com lucro no ano calendário de 2022.
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente, referente ao ganho de capital na venda de imóveis residenciais, para aplicação no prazo de até 180 dias na aquisição de novo imóvel localizado no país. (Art.39, Lei 11.196/2005).
  • Quem se tornou residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Deduções:

  • Deduções com dependente estão limitadas a R$2.275,08 por dependente.
  • Despesas com educação tem limite individual anual de R$3.561,50.
  • Todos os dependentes devem estar inscritos no CPF.
  • Limite de dedução do desconto simplificado de R$16.754,34


3 – Quem não está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

  • Pessoas que não se enquadram nas situações anteriores.
  • Todos que constem como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física, no qual já informou seus rendimentos, bens e direitos.