Independentemente de ser um iniciante ou experiente no mercado de renda variável, você se deparará com a sigla “DARF” com frequência. DARF significa “Documento de Arrecadação de Receitas Federais” e é necessário estar em dia com o Imposto de Renda para todos aqueles que investem na B3.
Todo investidor em renda variável precisa compreender como pagar corretamente o DARF, seguindo todas as regras, a fim de evitar problemas na declaração do Imposto de Renda.
Existem várias categorias de investimentos em renda variável, e exigem o pagamento de impostos por meio do DARF¹. São elas: mercado à vista de ações, mercado de opções, mercado a termo de ações, mercado futuro, ETFs, fundos imobiliários e Fiagros.
¹ Como exceção temos as isenções para pessoas físicas com vendas abaixo de R$ 20.000,00 (com ações no mercado a vista e contratos de ouro) e isenção de pequenas e médias empresas listadas na B3 beneficiadas pela lei: 13.043/14.
Nessas aplicações, apenas uma parte do Imposto de Renda é retido na fonte, sendo 0,005% sobre o valor da venda em operações de Swing Trade e sobre o lucro em operações de Day Trade a retenção será de 1%. Os impostos retidos devem ser deduzidos do valor total a ser recolhido após o cálculo mensal.
Em resumo, o investidor em renda variável precisa estar atento ao pagamento do DARF para cumprir suas obrigações fiscais adequadamente.
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